NOTA SOBRE O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM 2022
À Comunidade acadêmica/escolar do IFNMG - Campus Januária,
Estamos próximos da finalização do 2º semestre letivo de 2021 e sabemos da ansiedade de toda a comunidade para o retorno das atividades presenciais no IFNMG - Campus Januária.
Para garantir o retorno presencial seguro e de forma gradual, o Campus Januária, através do Comitê de Crise e da Comissão do Ensino para elaboração do plano de retorno presencial, ambos com representantes dos diversos segmentos da comunidade escolar, durante todo o período da pandemia, mantiveram-se atuante e sempre pautou-se pela segurança da comunidade escolar e pela preservação da vida.
Após as análises do contexto epidemiológico do município de Januária e da realidade do IFNMG - Campus Januária, tanto estrutural quanto pedagógica, o Comitê de Crise e a Comissão do Ensino deliberaram pelo retorno gradual das atividades presenciais.
Assim, como planejado anteriormente, finalizaremos o ano letivo 2021 no dia 30/04/2022 no formato remoto (Atividades Não Presenciais - ANP).
Durante esse período, algumas atividades pedagógicas não adaptáveis às ANP serão realizadas presencialmente. Para tais atividades, o professor responsável deve encaminhar um plano de trabalho para análise do colegiado de curso, da Comissão do Ensino para elaboração do plano de retorno presencial e, por fim, do Comitê de Crise. Serão avaliados no plano de trabalho principalmente os itens que garantam a segurança dos alunos em relação à transmissão da Covid-19, e a dinâmica do processo de ensino-aprendizagem.
O Decreto Municipal n° 4721 de 18 de novembro de 2021, da Prefeitura Municipal de Januária, autoriza o retorno presencial das atividades pedagógicas para os discentes a partir do dia 07/02/2022. No entanto, considerando diversos fatores, alguns relacionados abaixo, foi deliberado pelo retorno gradual:
- Contexto epidemiológico do município de Januária - aumento considerável no número de casos notificados de Covid-19 e taxa de internação de leitos clínicos Covid acima de 100% nos últimos boletins;
- Público atendido, que atualmente é composto por mais de 2300 estudantes matriculados nos diversos cursos presenciais, oriundos de várias cidades, tanto do norte de Minas Gerais quanto de outros estados;
- Atendimento da residência estudantil e do refeitório, cujas demandas ultrapassam os limites de público definidos nos decretos municipais. Atualmente o refeitório fornece mais de 600 refeições no almoço, necessárias para a permanência dos alunos no Campus, além das demais refeições diárias para residentes e semi-residentes. A residência estudantil atende aproximadamente 100 alunos e há compartilhamento de quartos, o que dificulta assegurar a saúde e segurança dos alunos;
- Proximidade do término do ano letivo de 2021, que se encerra em 30 de abril de 2022. Isso dificulta tanto a alteração do formato adotado para a realização das ANP para um formato presencial, como a organização dos alunos não residentes no município para o retorno presencial;
- Realização de diversas ações necessárias para adequação da estrutura física do Campus, que busca pautar-se pela segurança da comunidade acadêmica/escolar frente à pandemia;
- Legislações vigentes, como:
- Resolução N°163/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021, do Conselho Superior, que aprova as Diretrizes Pedagógicas para o Retorno das Atividades Letivas Presenciais no Âmbito do IFNMG (link de acesso: https://documento.ifnmg.edu.br/action.php?kt_path_info=ktcore.actions.document.view&fDocumentId=42574);
- RESOLUÇÃO CONSUP Nº 207, DE 10 DE DEZEMBRO DE 202, que aprova as alterações nas Diretrizes Complementares quanto à realização das Atividades Presenciais no IFNMG, frente ao cenário da pandemia ocasionada pela Covid-19 - 1ª revisão (link de acesso: https://documento.ifnmg.edu.br/action.php?kt_path_info=ktcore.actions.document.view&fDocumentId=46832)
- Lei nº 14218 de 13 de outubro de 2021 do Governo Federal, que versa sobre a possibilidade da continuidade e finalização do ano letivo 2021 no formato de ensino remoto (link de acesso:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.218-de-13-de-outubro-de-2021-351998043).
Para o ano letivo de 2022, com início previsto para 31 de maio de 2022, tem-se a previsão de retorno de todas as atividades pedagógicas de forma presencial.
Entretanto, caso a legislação vigente e o contexto epidemiológico impeçam, a comunidade escolar será avisada com antecedência sobre quaisquer alterações sobre a reorganização do formato das atividades pedagógicas. Assim, todos poderão se planejar com tranquilidade.
Contamos com a compreensão de todos, pois devemos pensar de forma coletiva e não individual nesse momento, considerando a complexidade do nosso Campus e a diversidade da nossa comunidade acadêmica/escolar.
Proteja-se! Siga as recomendações sanitárias dos órgãos competentes.
Use máscara facial de forma adequada, higienize corretamente as mãos, evite aglomerações e vacine-se.
Januária, 07 de Fevereiro de 2022
Comitê de Risco do IFNMG Campus Januária
PORTARIA Nº 225 - DIRETOR-GERAL DO CAMPUS JANUÁRIA/2021
Comissão do Ensino para elaboração do plano de retorno presencial
PORTARIA Nº 376 - DIRETOR-GERAL DO CAMPUS JANUÁRIA/2021
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