Portal IFNMG - Procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas Ir direto para menu de acessibilidade.
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Publicado: Sexta, 11 de Março de 2022, 10h29 | Última atualização em Segunda, 14 de Março de 2022, 07h40

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A autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, realizada no ato da inscrição do Processo Seletivo 2022/1, será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão de Heteroidentificação responsável pela validação das informações prestadas pelos candidatos autodeclarados pretos e pardos, instituída especificamente para este fim, conforme dispõe a Resolução CONSUP/IFNMG N° 148 de 23 de março de 2021.

A efetivação da matrícula dos candidatos que concorrerem às vagas reservadas às cotas raciais está condicionada à apresentação de parecer favorável concedido pela Comissão de Heteroidentificação.

 A efetivação da matrícula dos candidatos autodeclarados indígenas está condicionada à apresentação de declaração oficial emitida pela FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento (RANI) ou declaração de pertencimento étnico.

 

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As bancas estão organizadas conforme os cursos e modalidades inscritos. Confira abaixo:

 

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